Simples Nacional: Dicas para Escolher e Maximizar os Benefícios para sua Empresa

Desvendamos o Simples Nacional, proporcionando informações essenciais sobre sua definição, elegibilidade para diferentes tipos de empresas, limites de faturamento e detalhes dos anexos tributários. Vendo as vantagens e desvantagens desse regime, oferecemos uma visão para orientar sua decisão.
Prepare-se para aprimorar sua compreensão e fortalecer a gestão fiscal do seu negócio.
O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar 123 no ano de 2006, e pensando nas micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), o Simples Nacional surgiu para dar a pequenos empresários a possibilidade de uma redução de seus custos, assim como menos burocracia com o seu sistema unificado do recolhimento de tributos e também facilitando a entrega de obrigações acessórias como as declarações a serem entregues ao fisco.
O Simples Nacional, faz parte de um dos três regimes tributários que existem no Brasil. Na hora de abrir uma empresa, o empreendedor juntamente com seu contador, deve escolher um regime tributário. Essa decisão terá vários impactos e irão refletir em diversas questões, como os o valor do imposto a ser pago, sua forma de ser calculado, assim como algumas regras gerais a serem seguidas como o limite de faturamento e porte da empresa.
O Governo disponibiliza o Portal do Simples Nacional para que as principais rotinas de uma Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional possam ser resolvidas mais facilmente. Parte superior do formulário
Quais tipos de empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Alguns pontos devem ser levados em consideração antes de escolher o regime tributário da empresa como: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Para se enquadrar nesse regime tributário, um dos principais fatores a ser observado é o porte da empresa, que é definido pelo faturamento da empresa.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional, onde:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Outras condições devem ser observadas e atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada no Regime Tributário do Simples Nacional, como por exemplo:
- Ser constituída em sua sociedade apenas por pessoas físicas – Caso os sócios tenham participação em outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser sócia de outra empresa
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Os Sócios devem ser residentes no Brasil
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- A atividades da empresa deve estar dentre as permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela de Anexos do Simples Nacional
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
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Quais empresas NÃO podem optar pelo Simples Nacional?
- Empresas que ultrapassem a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não exceda R$ 4.8 milhões;
- Sócios com participação em mais de uma empresa optante pelo Simples, onde a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja dívida não tenha sido negociada ou parcelada.;
- Empresas que possuam Filial ou sócios com endereço no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que tenha passado por cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Qual o limite de Faturamento do Simples Nacional?
O Limite da receita bruta de uma empresa optante pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anual. Este cálculo leva em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, ou seja, sem deduções de impostos ou custos.
O cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma, durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ:
- 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses
- 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses
- 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses
E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
É importante mencionar que empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, mesmo tendo optado pelo Simples Nacional, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).
Desta forma, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.
Vantagens do Simples Nacional
Dentre tantas exigências para poder optar pelo Simples Nacional, existem vários benefícios de optar por esse regime tributário. As empresas que optarem pelo Simples Nacional tem apenas uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal chama DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.
Vale ressaltar que uma empresa que é optante pelo Simples Nacional tem benefícios ao participar de processos de licitação e também na exportação de produtos. Além de poder contar com uma contabilidade simplificada com menos declarações em relação aos outros regimes.
Desvantagens do Simples Nacional
Uma das desvantagens em ser optante pelo Simples Nacional, é que na emissão da Nota Fiscal, as empresas não destacam os valores de tributos como IPI e ICMS, assim, não há possibilidade de reembolso de tais tributos para essas empresas. Vale ressaltar que a Base para o cálculo do imposto a pagar, é a Receita Bruta, diferente de algumas outras empresas que não são optantes pelo Simples Nacional que pagam seus impostos sobre o Lucro. Por isso, é muito importante a atuação do contador para que seja feita a análise e a melhor opção, para que a empresa tenha mais vantagens ao escolher o seu regime tributário.
Tabela Completa dos Anexos do Simples Nacional
Anexo I
Comércio (lojas em geral)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Fábricas/indústrias e empresas industriais
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Prestadores de Serviços – Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Prestadores de Serviços – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Prestadores de Serviços – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |







